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Juiz corta juros abusivos e abate R$ 390 mil de dívida de imóvel

  • Foto do escritor: TOMAZ ADVOCACIA IMOBILIÁRIA
    TOMAZ ADVOCACIA IMOBILIÁRIA
  • 20 de jan.
  • 1 min de leitura

A Justiça goiana determinou o cancelamento de encargos financeiros ilegais em um financiamento imobiliário. O magistrado José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu práticas vedadas pela legislação e cortou quase R$ 390 mil do valor cobrado de um comprador.


O caso começou em 2008, quando o proprietário adquiriu sua unidade por cerca de R$ 150 mil. Com o passar dos anos, a dívida saltou para mais de R$ 600 mil. O motivo? O contrato estabelecia juros compostos mensais, fazendo o débito crescer exponencialmente.


Em 2020, o morador buscou a Justiça para rever o acordo. Pediu permanência no imóvel, fim das cobranças irregulares e devolução dos valores excedentes pagos.


A construtora argumentou que o prazo para questionar o contrato havia expirado, negou a capitalização mensal e afirmou ter aplicado apenas reajuste anual pelo IGP-M acrescido de 1% mensal, conforme lei específica.


Fundamentação legal


O juiz analisou o arcabouço jurídico aplicável. Construtoras que vendem imóveis parcelados não têm as mesmas prerrogativas dos bancos. A legislação brasileira proíbe anatocismo (juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano.


A decisão citou o Código Civil, súmula do Supremo Tribunal Federal, a Lei da Usura e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que diferencia instituições financeiras de construtoras.


A perícia confirmou juros compostos mensais no contrato. Com base nisso, o juiz invalidou a cláusula abusiva e declarou inexigíveis os valores dela decorrentes. A dívida caiu de R$ 393.077,84 para apenas R$ 2.372,94.


Texto elaborado por Tomaz Advocacia Imobiliária, escritório especializado em Direito Imobiliário, com atuação em Caxias do Sul/RS.


 
 
 

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